A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a
saída temporária de 611 presos para passarem o Dia das Crianças com a família.
Eles deixarão as unidades prisionais a partir das 9h desta terça-feira (10).
Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até
as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura
do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital.
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em
regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos
Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP),
a autorização para as saídas "será concedida por ato motivado do Juiz da
Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária".
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de
compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da
saída. Abaixo, em Arquivos Publicados, a portaria assinada pelo magistrado.
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