terça-feira, 10 de outubro de 2017

E para piorar: 611 presos são liberados pela Justiça para passar o feriadão de Dia das Crianças


A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 611 presos para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir das 9h desta terça-feira (10).

Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital.

Os contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária e deverão obedecer algumas normas, entre as quais: não se ausentar do Estado; recolher-se às suas residências às oito da noite; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar bares, festas ou similares.

LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas "será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária".

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída. Abaixo, em Arquivos Publicados, a portaria assinada pelo magistrado.


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