O juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Bom
Jardim, determinou hoje (6) o afastamento liminar do prefeito da cidade,
Francisco Araújo, além do bloqueio de bens do gestor, do secretário de
administração, Ayrton de Araújo, e de mais sete vereadores, até o limite de R$
1,4 milhão para ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos no que foi
apontado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) como “máfia do
combustível”.
Segundo denúncia protocolada na quinta-feira (5), uma
investigação do MP colheu provas de desvio de recursos públicos, através
de contrato de fornecimento de combustível celebrado com o Auto Posto Varão.
Notas de combustíveis eram distribuídas a aliados e a
lideranças cujo apoio político era pretendido pela gestão municipal. A apuração
da Promotoria apontou para prejuízos de até R$ 70 mil por mês com os
abastecimentos irregulares.
“Foi comprovado que o Sr. FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO,
Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, e o seu irmão, Sr. AYRTON ALVES DE ARAÚJO,
Secretário de Administração de Bom Jardim/MA, são os mentores intelectuais e
responsáveis diretos pelo desvio de recursos públicos consistente na
autorização de abastecimento de veículos de particulares de vereadores deste
Município, além de outros membros da sociedade bomjardinense, em troca de ‘apoio
político’, promovendo o enriquecimento ilícito de todos os requeridos,
inclusive de seus familiares”, destaca o magistrado em sua decisão.
Delatado pelo primo
Um dos delatores do esquema foi um primo do prefeito,
identificado como Ireno da Silva.
Em depoimento ao MP, ele contou que era o responsável por
autorizar os abastecimentos, sempre sob ordens do secretário Ayrton de Araújo.
Disse o delator: “Que desde o mês de janeiro de 2017 é
o responsável por autorizar os abastecimentos de veículos da Prefeitura de Bom
Jardim; Que recebe ordens do Secretário de Administração de Bom Jardim, AYTON
ALVES DE ARAÚJO, para autorizar os abastecimentos; Que semanalmente os
Vereadores CLEBSON, SÔNIA, “LEBREU”, SINEGO E “MANIN” abastecem seus veículos
particulares; Que o declarante autoriza os abastecimentos dos Vereadores sob
ordens do Secretário de Administração; Que os valores desses abastecimentos
correspondem a importância entre 150,00 e 200,00 por semana; Que o Prefeito do
Município abastece seu veículo particular, uma vez por semana, no valor de
aproximadamente R$ 150,00″.
A partir dessa decisão, Francisco Araújo já está
impedido de ter acesso às contas da Prefeitura Municipal. O juiz também
determinou a posse do vice-prefeito.
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