sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Justiça afasta prefeito de Bom Jardim acusado de esquema de "Máfia do combustível"!


O juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Bom Jardim, determinou hoje (6) o afastamento liminar do prefeito da cidade, Francisco Araújo, além do bloqueio de bens do gestor, do secretário de administração, Ayrton de Araújo, e de mais sete vereadores, até o limite de R$ 1,4 milhão para ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos no que foi apontado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) como “máfia do combustível”.

Segundo denúncia protocolada na quinta-feira (5), uma investigação do MP colheu provas de desvio de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de combustível celebrado com o Auto Posto Varão.

Notas de combustíveis eram distribuídas a aliados e a lideranças cujo apoio político era pretendido pela gestão municipal. A apuração da Promotoria apontou para prejuízos de até R$ 70 mil por mês com os abastecimentos irregulares.

“Foi comprovado que o Sr. FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, e o seu irmão, Sr. AYRTON ALVES DE ARAÚJO, Secretário de Administração de Bom Jardim/MA, são os mentores intelectuais e responsáveis diretos pelo desvio de recursos públicos consistente na autorização de abastecimento de veículos de particulares de vereadores deste Município, além de outros membros da sociedade bomjardinense, em troca de ‘apoio político’, promovendo o enriquecimento ilícito de todos os requeridos, inclusive de seus familiares”, destaca o magistrado em sua decisão.

Delatado pelo primo

Um dos delatores do esquema foi um primo do prefeito, identificado como Ireno da Silva.
Em depoimento ao MP, ele contou que era o responsável por autorizar os abastecimentos, sempre sob ordens do secretário Ayrton de Araújo.

Disse o delator: “Que desde o mês de janeiro de 2017 é o responsável por autorizar os abastecimentos de veículos da Prefeitura de Bom Jardim; Que recebe ordens do Secretário de Administração de Bom Jardim, AYTON ALVES DE ARAÚJO, para autorizar os abastecimentos; Que semanalmente os Vereadores CLEBSON, SÔNIA, “LEBREU”, SINEGO E “MANIN” abastecem seus veículos particulares; Que o declarante autoriza os abastecimentos dos Vereadores sob ordens do Secretário de Administração; Que os valores desses abastecimentos correspondem a importância entre 150,00 e 200,00 por semana; Que o Prefeito do Município abastece seu veículo particular, uma vez por semana, no valor de aproximadamente R$ 150,00″.

A partir dessa decisão, Francisco Araújo já está impedido de ter acesso às contas da Prefeitura Municipal. O juiz também determinou a posse do vice-prefeito.


Nenhum comentário:

Postar um comentário