Alvo
de uma Representação na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) por ato de
improbidade administrativa ao renomear um ficha-suja no Poder Executivo, o
governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pode ainda sofrer impeachment por
crime de responsabilidade. Por mais improvável que seja, o impedimento do
comunista pelo ato fora da lei está garantido por lei.
Conforme
revelado pelo ATUAL7 nesta segunda-feira 14, Dino ignorou a lei estadual
n.º 9.881/2013, a chamada Lei da Ficha Limpa do Servidor Público, e o decreto
29.723/2013, que regulamenta a mesma lei, e recolocou no governo o condenado
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Clécio Coelho Nunes, com trânsito em
julgado desde agosto de 2016. Por força da legislação, ele só poderia
ocupar cargo público em comissão e função gratificada no Poder Executivo e
Legislativo estadual em agosto de 2024.
Por se tratar de uma infração político-administrativa, o
julgamento desse tipo de marginalidade contra a probidade na administração, em
caso de condenação, não pode receber sanções penais (prisão ou multa), mas
apenas sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o
exercício de função pública, por até cinco anos).
O entendimento está previsto
na lei federal n.º 1.079/1950.
De acordo com o texto, para que esse procedimento seja aberto, é
necessário que ocorra uma Representação contra o governador, fundamentada e
acompanhada dos documentos que a comprove, além de assinada pelo denunciante e
com a firma reconhecida, por qualquer órgão do Tribunal de Justiça, Comissão
Parlamentar, partido político, Câmara Municipal, deputado ou mesmo qualquer
cidadão.
Até antes de maio deste ano, o julgamento era feito pela Assembleia
Legislativa. Contudo, em razão da inconstitucionalidade dessa norma e da
subordinação serviçal dos deputados estaduais ao Executivo, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) pacificaram o entendimento, já resumido na
Súmula Vinculante 46, de que o Poder Legislativo não pode legislar sobre crimes de
responsabilidade, cujo normas de processo e julgamento são da competência
legislativa privativa da União.
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