A concubina que mantém relação estável com um homem casado
com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se
separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida
pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga terça-feira (8) pedido de
uma carioca abandonada pelo companheiro.
Mão no bolso
A autora da ação se relacionou com o homem casado por três
décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve
vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela
conseguiu provar a dependência financeira de "forma indubitável".
Nestes casos, o pagamento deve ser feito "mesmo quando o varão encontra-se
casado". A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
Meu primeiro
A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os
tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da
esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina
só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.
Por: Evan de Andrade
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