O deputado federal Simplício Araújo deu entrada no TRE em
uma Ação de Impugnação do registro da candidatura ao governo do estado do
senador Edinho Lobão que disputa, sem mais qualquer viabilidade do Fundema, a
sucessão da governadora Roseana Sarney.
A base da impugnação é a notícia divulgada pelo jornalista
Ricardo Noblat, do jornal “O Globo” de que desde 2014 uma empresa de
propriedade de Edinho recebe R$ 30 mil por mês do governo do Estado, referente
ao aluguel de um prédio onde funcionaria o atendimento a pacientes de hospitais
do câncer. Segundo o Jornal Pequeno, no local não há qualquer indício de
atendimento ambulatorial.
O sonho de Edinho de se tornar líder de uma nova oposição no
Estado depois da eleição de 2014, começa a fazer água. O Blog de Jhon Cutrim
registra o que diz a lei sobre o assunto: “São inelegíveis os que, dentro de
seis meses anteriores ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção,
administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha
contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de
bens com órgãos do Poder Público ou sob seu controle. (Art. 1, II da LC 64-90).
Esta é uma primeira impugnação e a inelegibilidade do
candidato pode ser argüida com base em outros instrumentos jurídicos.
Entretanto, conforme a legislação eleitoral, o PMDB ainda tem tempo de
substituir a candidatura de Edinho Lobão.
fonte: JM Cunha Santos
fonte: JM Cunha Santos
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