Nesta quarta, fazendo terrorismo, José Eduardo Cardozo,
ministro da Justiça, afirmou que a redução da maioridade poderia levar à
redução da idade mínima para dirigir e para o consumo do álcool. É uma
afirmação estúpida e mentirosa.
A idade mínima de 18 anos para dirigir está na lei 9.503, que
é o Código de Trânsito Brasileiro. A proibição da venda de álcool a menor de 18
anos está no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para mudar
essas duas coisas, seriam necessários projetos de lei específicos. E nada disso
estava na PEC da maioridade penal.
Cardozo foi longe da miséria intelectual. Disse que haveria
risco de abrandamento da pena para quem praticasse estupro contra menores. É
uma argumentação nojenta. Segundo o
Artigo 217-A do Código Penal, há estupro presumido quando se pratica sexo com
alguém com menos de 14 anos. Os crimes contra a dignidade sexual estão na Lei
12.015, de 2009. Há casos em que atos cometidos contra alguém com menos de 18
anos levam ao agravamento da pena. Também isso não mudaria.
A que estágio chegamos! Os ditos iluministas da maioridade
penal aos 18 anos precisam recorrer à mentira e à fraude para manter a lei como
está.
É uma vergonha!
Por Reinaldo Azevedo
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