ALEXANDRE DAVID PEREIRA PEDROSA, brasileiro,
solteiro, Técnico em Meio Ambiente, com residência nesta cidade, Rua Frei
Caetano, nº 613, Centro, Rosário - MA.; vem, em causa própria, infra-assinado,
à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Artigo 5º, incisos V e X, da
Constituição Federal do Brasil, para requerer o sagrado DIREITO DE
RESPOSTA, como faculta a legislação em espécie e a ética jornalística,
de acordo com os fatos abaixo elencados:
1 Causou-me
profunda perplexidade a maneira deturpada pertinente ao texto da matéria
pejorativa publicada na data de 10 de abril do corrente ano, no Blog Maranhão
de Verdade e em sua página no facebook, versando que teria sido preso na
madrugada desta segunda feira em uma residência localizada no Bairro da
Argentina, quando estava tentando ocultar um foragido da justiça conhecido como
Dalvan, não procede aleivosa afirmação, visto que encontrava-me no bairro Burro
Brabo no bar da Jordânia, em companhia do jovem Ramires, quando a viatura em
ronda de rotina adentrou na citada localidade e nos conduziu até a Delegacia
Regional de Rosário, juntamente com outras pessoas para prestar
esclarecimentos, em seguida fui liberado, não constando nada contra mim, nem
tampouco que tenha participação de lunática ocultação de foragido;
2. Todo e
qualquer veiculo de comunicação, deve se prender á imparcialidade, o que não
ocorreu com o Blog Maranhão de Verdade, tendo seu proprietário cometido grave
equivoco quando não solicitou informações do Delegado Regional de Rosário, Dr.
Guilherme, sobre os fatos ocorridos, tentado induzir os leitores ao erro;
3. Tenho
orgulho da minha origem, sou filho de um homem de conduta ilibada, que o povo
da nossa cidade conhece e respeita e de uma saudosa mãe, que tiveram a
preocupação de educar seus filhos respeitando os seus semelhantes e jamais iria
decepcionar meus familiares e o povo rosariense.
4. Ademais, por
oportuno, declino que não mais será suportado nenhuma leviandade que não seja
repelida, através dos meios de comunicação e mecanismos necessários e
legítimos, inclusive judicial se for o caso, como assegura a legislação em
espécie, direito elementar no Estado Democrático de Direito;
Isto posto, requeiro de Vossa
Senhoria, com a maior brevidade possível, seja concedido no mesmo espaço e em
igualdade de condições, especialmente, para o sagrado direito ao contraditório
aos comentários praticados equivocadamente pelo senhor redator do Blog Maranhão
de Verdade.
A guardando a
publicação deste direito de resposta ora solicitada, por ser matéria de Direito
e de Justiça, sob pena das implicações de Lei.
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