A Coca-Cola foi condenada na Justiça a pagar indenização de
20 salários mínimos, valor equivalente a R$ 14.480,00, a uma consumidora que
encontrou uma suposta lagartixa dentro de uma garrafa de refrigerante. Conforme
decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo sem ter
havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo
estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a
integridade física ou psíquica da consumidora.
O caso ocorreu em novembro de 2005. Após verificar o fato, a
consumidora entrou em contato com a empresa, que afirmou que faria a troca do
produto. Como isso não aconteceu, a mulher decidiu acionar a Justiça.
Em sua defesa, a Coca-Cola afirmou que alegada sensação de
nojo e asco por parte da consumidora não gera sofrimento moral capaz de
justificar o pagamento de indenização.
Entretanto, a ministra Nancy Andrighi observou que o Código
de Defesa do Consumidor (CDC) exige protege os brasileiros contra produtos que
coloquem em risco a segurança, saúde, integridade física ou psíquica e, por
isso, cabe indenização.
“É indubitável que o corpo estranho contido na garrafa de
refrigerante expôs o consumidor a risco, na medida em que, na hipotética
ingestão, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua
saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto,
exposto a risco, o que torna isso facto defeituoso o produto”, disse a
relatora.
Finalizando, afirmou que “o dano indenizável decorre do
risco a que fora exposto o consumidor”, muito embora “a potencialidade lesiva
do dano não se equipare à hipótese de ingestão do produto contaminado
(diferença que necessariamente repercutirá no valor da indenização)”.
Resíduo era bolor, diz empresa
Em nota, a Coca-Cola informou que “perícias solicitadas pela
Justiça e realizadas durante o processo” concluíram que os resíduos encontrados
na embalagem eram bolores, normalmente causados por armazenamento incorreto,
exposição ao sol ou impactos.
A empresa disse ainda que aguarda a publicação do acórdão
para avaliar os próximos passos a serem
adotados em relação ao processo.
Fonte: Em.com e O Globo
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