quinta-feira, 13 de março de 2014

Coca-Cola é condenada pela justiça e vai indenizar consumidora por ‘lagartixa’ dentro do refrigerante


A Coca-Cola foi condenada na Justiça a pagar indenização de 20 salários mínimos, valor equivalente a R$ 14.480,00, a uma consumidora que encontrou uma suposta lagartixa dentro de uma garrafa de refrigerante. Conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.

O caso ocorreu em novembro de 2005. Após verificar o fato, a consumidora entrou em contato com a empresa, que afirmou que faria a troca do produto. Como isso não aconteceu, a mulher decidiu acionar a Justiça.

Em sua defesa, a Coca-Cola afirmou que alegada sensação de nojo e asco por parte da consumidora não gera sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização.

Entretanto, a ministra Nancy Andrighi observou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige protege os brasileiros contra produtos que coloquem em risco a segurança, saúde, integridade física ou psíquica e, por isso, cabe indenização.

“É indubitável que o corpo estranho contido na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco, na medida em que, na hipotética ingestão, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a risco, o que torna isso facto defeituoso o produto”, disse a relatora.

Finalizando, afirmou que “o dano indenizável decorre do risco a que fora exposto o consumidor”, muito embora “a potencialidade lesiva do dano não se equipare à hipótese de ingestão do produto contaminado (diferença que necessariamente repercutirá no valor da indenização)”.

Resíduo era bolor, diz empresa
Em nota, a Coca-Cola informou que “perícias solicitadas pela Justiça e realizadas durante o processo” concluíram que os resíduos encontrados na embalagem eram bolores, normalmente causados por armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos.
A empresa disse ainda que aguarda a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos a serem 
adotados em relação ao processo.


Fonte: Em.com e O Globo

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