sexta-feira, 7 de março de 2014

Quem tiver seu IPVA atrasado será incluindo no SERASA! Saiba mais...

A Secretaria da Fazenda prorrogou para o dia 20 de março a data de envio dos arquivos com primeiro lote de certidões de devedores do IPVA para a SERASA, que vai executar os serviços de inscrição e restrição aos proprietários de veículos em débito com o tributo.

Com essa medida, aqueles que possuem débitos de IPVA ganham um prazo adicional para regularização.
A SEFAZ já notificou por Edital os proprietários que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012.
Os devedores terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva e lançados junto ao cadastro restritivo da SERASA.

Segundo Janio Miranda, gestor do IPVA, para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas, está disponível um sistema de consulta no portal da SEFAZ na Internet. No portal o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA – Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.

O devedor já notificado (débitos de 2008 a 2012) poderá se dirigir a qualquer agência da Secretaria da Fazenda para solicitar a emissão do Documento de Arrecadação (DARE) e realizar o pagamento no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

Benefício para regularização

A legislação do IPVA concedeu o prazo até o dia 31 de julho de 2014 para regularização do débito do imposto com o benefício de redução de multas e juros.
Os débitos até o exercício de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% (noventa cinco por cento) dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31/07

Parcelamento

Para os débitos incorridos até o exercício de 2012, a SEFAZ concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem reais), para os demais veículos automotores.

Proprietários com débitos de IPVA de três exercícios ou mais, poderão parcelar em até 24 meses, obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00 e 100,00, para os demais veículos.
O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de atendimento da SEFAZ, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.


Do portal da SEFAZ/MA

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