Todas as empresas que exploram o solo rosariense serão convidadas para a audiência pública!
O vereador Pedrosa Filho (Necó) há anos tem se mostrado preocupado
com o meio ambiente no município de Rosário, na ultima secção legislativa apresentou
um pedido documental solicitando a realização de uma audiência pública no objetivo
de discutir “processos de licença, impactos ambientais e medidas mitigadoras” .
Pedrosa Filho justificou a solicitação afirmando que está
cada dia mais preocupado com degradação do solo e que sem duvida é obrigação do
poder legislativo procurar soluções para o problema. “Eu creio que nós temos
grande interesse em debatermos a intensa retida dos produtos da safra
rosariense, seja como moradores, trabalhadores, como pais de famílias, como
cidadãos e mais ainda como membros do poder legislativo, nós temos que
encontrar a solução para esse problema que é muito sério”, ressaltou o
parlamentar.
A audiência está prevista para acontecer dia 04 de abril do
fluente ano, com início às 09:00h. Veja um trecho do requerimento:
O ordenamento jurídico brasileiro por força do principio da
prevenção exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental ao meio
ambiente para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação ambiental.
Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA), instrumento jurídico
composto por elementos técnicos, tendo como objetivo prever e prevenir danos
ambientais norteando a escolha da melhor alternativa para se evitar, eliminar
ou reduzir os efeitos prejudiciais decorrentes do empreendimento proposto,
visto que não foram mensurados “In-loco” as áreas destinadas à instalação dos
empreendimentos em epigrafe.
Apesar da expressa previsão legal, constata-se que na
maioria das vezes os estudos de impacto ambiental negligenciam a analise dos
impactos negativos causados ao meio ambiente, relegando-os a uma condição de
segunda importância, e que muitas das equipes técnicas responsáveis pelos
levantamentos não contam com profissionais adequadamente qualificados.
Considerando que este tipo de conduta é extremamente grave
na medida em que expõe a risco o direito da coletividade de conhecer
integralmente seu patrimônio natural, bem expressamente protegido pela
Constituição Federal vigente e demais Diplomas legais aplicados à espécie.
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