"Quem planta ventos colhe tempestades" já dizia minha vó.
Pois é minha gente PASMEM a irresponsabilidade da gestão anterior que deixou a
cidade totalmente destruída foi de tamanha “maldade” que hoje a cidade esta
sofrendo com as atitudes do ex-prefeito Marconi Bimba.
O Fundo de Participação do Município (FPM) de Rosário, encontra-se bloqueado desde o dia
10 de fevereiro de 2013.
Os
principais motivos são:
A gestão anterior não efetuou os repasses do PASEP dos meses de Outubro,
Novembro e Dezembro de 2012.
Também a gestão
Marconi Bimba não transferiu as diferenças do recolhimento do INSS.
Ausência do GEFIP
( Guia de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social) da
Prefeitura e Câmara de Vereadores dos anos 2011 e 2012.
Com o FPM bloqueado os cofres públicos deverão sentir sensivelmente, consequentemente
o município.
A Prefeitura esta trabalhando intensamente para buscar a
solução para o impasse, e que esta
esperando a GEFIP da câmara de vereadores que até o momento ainda não enviou as
informações para a Prefeitura, com isso o parcelamento da divida com o INSS ( a
herança maldita ) que pasmem ultrapassa os 20 milhões esta ficando cada vez
mais difícil para Rosário.
E ainda tem gente na cidade que defende esse irresponsável
do Marconi Bimba vulgo ”sapo”.
O
que é FPM?
O Fundo de Participação
dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da
União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do
Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A
distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de
habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um
coeficiente individual.
Os
critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação
dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional)
e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística
populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa
estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A
Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos
dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio
anterior ao repasse.
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