O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em Sessão
Plenária realizada nesta quarta-feira, 18/09, desaprovou, após a realização de
Tomada de Contas Especial, as contas de Zilmar Melo Araújo (Tutóia/2008) e
condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos a quantia de R$
64.129.537,00, além do pagamento de multas que totalizam R$ 4.906.939,00.
O procedimento de Tomada de Contas Especial é realizado
quanto o gestor não cumpre a obrigação constitucional de prestar contas ao TCE.
Auditores da instituição são enviados ao município do gestor inadimplente e
verificam in loco toda a documentação relativa ao emprego dos recursos
públicos.
Para efeito de condenação do gestor que comete essa infração
toma-se por base o total dos recursos repassados e a receita arrecadada pelo
município. Zilmar Araújo ainda pode recorrer da decisão tomada pelo TCE.
Na mesma sessão forma desaprovadas as contas de José Ribamar
Alves Arruda (Lago do Junco/2008), R$ 733.230,96 e multas de R$ 104.123,00;
Manoel Edivan Oliveira da Costa (Marajá do Sena/2009), com débitos de R$
203.528,47 e multas de R$ 153.705,00; Marconi
Bimba Carvalho de Aquino (Rosário/2010) e Raimundo Nonato Rêgo Ribeiro
(Nova Colinas/2008), com débitos de R$ 13.272,00 e multas no total de R$
45.527,00.
Emannuel da Silva Martins (Boa Vista do Gurupi/2009) teve
suas contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multas no total de R$
9.000,00.
Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as
contas de Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos/2010), com débito de R$
18.849,30 e multas que totalizam R$ 5.884,93.
FONTE: TCE-MA
Curta a nossa página no facebook, e apareça no mural mais lindo da internet, e seja visto por milhares de pessoas todos os dias. Obrigado pela visita e volte sempre!
ResponderExcluirForte Abraço.