Hoje em dia
existem várias formas de manter o povo informado, e uma das ferramentas mais
úteis e mais usadas sem dúvida é o facebook. A câmara de vereadores de Rosário,
através do seu presidente Léo Cavalcanti, parece ignorar essa realidade, pois após 9 meses
de sua gestão, ainda não conseguiu manter a sociedade rosariense bem informada,
o povo não tem acesso direto aos assuntos abordados no parlamento rosariense, sobre
os projetos que foram aprovados ou rejeitados.
Lembramos ao “nobre
parlamentar”, que existe a Lei de Acesso a Informação, a lei nº 12.527,
sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o
propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às
informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O presidente
da casa, assim que assumiu, em um de seus discursos, prometeu informatizar o
poder legislativo, mas o que tem acontecido até hoje que nada foi feito ? é um
verdadeiro “mistério”, e a sociedade
espera que pelo menos uma pagina no facebook seja criada de forma imparcial, para que os “eleitores” rosarienses tenham
ciência do que esta acontecendo no poder legislativo municipal.
Um internauta
utilizou o facebook para mandar um
recado e faz um pedido a mesa diretora, que se sensibilize sobre essa questão.
Mais sobre a
Lei de Acesso a Informação...
A publicação
da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a
consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de
prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação
popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às
informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o
direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no
artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos - que dispõe que:
A
Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso
XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos
que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos
para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e
agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
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