sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Internautas cobram direito a informação da câmara de vereadores de Rosário!


Hoje em dia existem várias formas de manter o povo informado, e uma das ferramentas mais úteis e mais usadas sem dúvida é o facebook. A câmara de vereadores de Rosário, através do seu presidente Léo Cavalcanti, parece ignorar essa realidade, pois após 9 meses de sua gestão, ainda não conseguiu manter a sociedade rosariense bem informada, o povo não tem acesso direto aos assuntos abordados no parlamento rosariense, sobre os projetos que foram  aprovados  ou rejeitados.

Lembramos ao “nobre parlamentar”, que existe a Lei de Acesso a Informação, a lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O presidente da casa, assim que assumiu, em um de seus discursos, prometeu informatizar o poder legislativo, mas o que tem acontecido até hoje que nada foi feito ? é um verdadeiro “mistério”,  e a sociedade espera que pelo menos uma pagina no facebook seja criada de forma imparcial,  para que os “eleitores” rosarienses tenham ciência do que esta acontecendo no poder legislativo municipal.

Um internauta utilizou o facebook para  mandar um recado e faz um pedido a mesa diretora, que se sensibilize sobre essa questão.

Mais sobre a Lei de Acesso a Informação...

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.


No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

 “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
 
 
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
 

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